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(DOC. VP 103.1674.7324.0400)

TRF2. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Compensação. Prazo prescricional. Decadência. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 22, I. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 168.

«O pagamento antecipado do tributo, mesmo sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento, extingue o crédito tributário (CTN, art. 150, § 1º), começando daí a fluir o prazo decadencial, que, à luz do CTN, art. 168, é de 5 (cinco) anos.»

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