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(DOC. VP 103.1674.7322.8300)

TJMG. Roubo. Pena. Qualificadora. Uso de armas e quadrilha armada. Condenação. Inexistência de «bis in idem». CP, art. 157, § 2º, II.

«Não configura «bis in idem» a condenação do réu pelo crime de quadrilha armada e roubo qualificado pelo uso de arma, embora se reconheça ser inadmissível a condenação simultânea por delito de quadrilha e roubo qualificado pelo concurso de pessoas. Reprimenda diminuída pelo afastamento da qualificadora do art. 157, § 2º, II.»

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