(DOC. VP 103.1674.7322.5700)
STJ. Crime de incêndio. Natureza jurídica. CP, art. 150, § 1º, II, «a».
«O incêndio é crime em que se expõe, conscientemente, a incolumidade pública, a perigo ou dano, pela destruição de um objeto pelo fogo.»
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