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(DOC. VP 103.1674.7322.5500)

STJ. Crime de incêndio. Alcance da expressão «casa habitada ou destinada à habitação». CP, art. 250, § 1º, II, «a».

«A expressão «casa habitada ou destinada à habitação», inserida na letra «a», do inc. II, do § 1º, do CP, art. 250, abrange as edificações que sirvam de habitação, ainda que eventualmente.»

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