Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7322.5100)

TJMG. Competência. Falsificação de certidões negativas de débito do INSS. Utilização em procedimento licitatório realizado por sociedade de economia mista estadual. Ausência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento de «habeas corpus». Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.

«Se o acusado falsificou certidões negativas de débito do INSS e as utilizou em procedimentos licitatórios realizados por sociedade de economia mista estadual, em detrimento destas, não tendo as condutas incriminadas afetado bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, a competência para julgar o «habeas corpus» que visa ao trancamento da ação penal é da Justiça Estadual Comum, e não da Justiça Federal.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote