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(DOC. VP 103.1674.7322.0700)

STJ. Locação. Retomada. Desvio de uso. Indenização. Hipóteses. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.

««O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.» (Lei 8.245/1991, art. 52,

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