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(DOC. VP 103.1674.7322.0500)

STJ. Locação. Multa. Possibilidade de ser reduzida, ou não, dependendo do caso. Lei 8.245/91, art. 4º. CCB, art. 924.

«Ao juiz, desde que motivadamente, é possibilitado, nos casos referentes ao Lei 8.245/1991, art. 4º, manter íntegra a cláusula penal pactuada. Afinal, dependendo da situação concreta, pode a multa representar um valor pequeno diante do inadimplemento, ainda que parcial, caso em que não está o julgador obrigado a reduzir o «quantum» conforme preceituado no CCB, art. 924.»

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