(DOC. VP 103.1674.7320.3500)
TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação verbal. Impossibilidade. Necessidade de ser escrito. CLT, art. 59, § 2º. Súmula 85/TST e Súmula 108/TST.
«O acordo de compensação deve ser escrito (CLT, art. 59, § 2º; Enunciado 108/TST). O desatendimento da forma escrita obriga o pagamento das horas extras por inteiro, salvo se o empregador já tiver pago as horas normais, quando então não haverá repetição do pagamento, senão complementação do adicional (Enunciado 85/TST).»
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