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(DOC. VP 103.1674.7319.6400)

STJ. Competência. Comercialização de remédio falsificado. Conexão ou continência. Inocorrência. Competência que se define conforme o disposto no CPP, art. 70. CP, art. 272, § 1º. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CPP, art. 76 e CPP, art. 77.

«Em não se caracterizando qualquer das hipóteses de conexão ou continência, incide o disposto no CPP, art. 70, que define o lugar da consumação do crime ou, no caso de tentativa, o do último ato de execução como determinante da competência.»

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