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(DOC. VP 103.1674.7317.9200)

TAMG. Usucapião especial. Terreno urbano. Finalidade. CF/88, arts. 5º, XXIII, 170, III e 182.

«... Permite-se, assim, que um estado informal de posse se transmude em uma situação jurídica, mediante o reconhecimento do direito à moradia, como mecanismo gerador do domínio, para aqueles que concretizaram uma destinação social da propriedade urbana, advindo daí a eficácia do brocardo jurídico francês: «en fait d´immeubles, possession vaut titre». Essa prescrição aquisitiva urbana consagrada como inovação na CF/88, além de instrumento de regularização fundiária que obje

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