Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7317.9000)

TAMG. Tutela antecipatória. Medida cautelar. Distinção. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 796.

«São inconfundíveis os institutos da medida cautelar e da antecipação de tutela. O primeiro visa somente garantir a realização de um direito material, enquanto o segundo consiste na antecipação do próprio direito. Em conseqüência, os requisitos de um e de outro são distintos. A antecipação de tutela, dentre outros requisitos, exige a verossimilhança das alegações da parte ativa.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote