(DOC. VP 103.1674.7317.8800)
STJ. Sociedade. Cisão. Conceito. Lei 6.404/76, art. 229.
«A cisão é uma forma sem onerosidade de sucessão entre pessoas jurídicas, em que o patrimônio da sucedida ou cindida é vertido, total ou parcialmente, para uma ou mais sucessoras, sem contraprestação destas para aquela.»
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