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(DOC. VP 103.1674.7317.1900)

STJ. Menor. Ministério Público. Medida sócio-educativa, remissão, arquivamento dos autos. Proposição. Competência do «parquet». Discordância do Juiz. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. ECA, art. 181, § 2º. CPC/1973, art. 28.

«O Ministério Público é o titular da ação, podendo, após verificar a possível ocorrência de ato infracional, submeter à autoridade judiciária a promoção para o arquivamento dos autos, a remissão ou a representação para aplicação de medida sócio-educativa, abrindo-se, contudo, para o juiz, tão-somente, caso discorde do arquivamento ou remissão, a possibilidade da remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, valendo-se de mecanismo previsto no CPP, ECA, art. 181, § 2º,

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