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(DOC. VP 103.1674.7315.2600)

STJ. Revisão criminal. Indeferimento, de plano. Constrangimento ilegal inocorrente. Pedido não lastreado nas hipóteses do CPP, art. 621. Absolvição por insuficiência de provas não corresponde à previsão do CPP, art. 621, I. Precedentes do STJ.

«A expressão «quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos» (CPP, art. 621, I) não compreende a absolvição por insuficiência de provas, sendo descabida a utilização da revisão criminal simplesmente como nova apelação. Não há, no pedido de revisão criminal, qualquer indício de nova prova a lastrear o provimento do feito com base no CPP, art. 621, III. Ordem «habeas corpus» denegada.»

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