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(DOC. VP 103.1674.7315.1000)

STJ. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Suspensão no momento em que ela se deu, ainda que não comunicado ao Juiz. Natureza declarativa da decisão da suspensão. Precedentes do STJ. Cita doutrina. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao Juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso.»

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