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(DOC. VP 103.1674.7314.8100)

STJ. Mandado de segurança. Registro público. Decisão judicial que cancela o registro de incorporações de imóvel. Cabimento dos embargos de terceiro. Descabimento da segurança. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.051. Lei 1.533/51, art. 5º, II.

«...Em conseqüência, ao tomar conhecimento da r. decisão que determinou o cancelamento dos registros de incorporação do imóvel e das matriculas das unidades autônomas, deveriam os recorrentes opor o remédio processual adequado, consistente na ação de embargos de terceiro à execução, sede em que as matérias de fato e de direito poderão ser amplamente resolvidas, inclusive com proteção liminar do seu direito de posse, como prevê o CPC/1973, art. 1.051...» (Minª. Nancy Andrighi

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