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(DOC. VP 103.1674.7314.6800)

STJ. Competência. Conflito. Não caracterização. Determinação do recolhimento de carta precatória. Deferimento de penhora sobre bem situado na Comarca em substituição àquela anteriormente efetuada por precatória cumprida em outra Comarca. Inexistência de conflito entre os Juízes da execução e o deprecado. Eventual vício cometido pelo Juízo da execução. Necessidade de interposição de recurso próprio. CPC/1973, art. 115 e CPC/1973, art. 202.

«Determinado pelo Juiz deprecante o recolhimento da precatória e por ele deferida penhora sobre bem existente na própria comarca da execução, em substituição àquela anteriormente efetuada por precatória totalmente cumprida em outra comarca, não há conflito de competência com o juízo deprecado, que somente atua por delegação. Se equivocada a decisão do juiz da execução, em tese o remédio para alcançar a sua reforma é a interposição do recurso cabível.»

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