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(DOC. VP 103.1674.7313.7600)

STJ. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo a recurso ainda não interposto. Possibilidade. Menor. Direito constitucional à saúde. Manutenção de tratamento médico e psiquiátrico ou psicológico a menor de responsabilidade do Município requerido. CPC/1973, art. 796. ECA, arts. 7º, 98, I e 101, V. CF/88, art. 196.

«Há, em favor do requerente, a fumaça do bom direito (as determinações preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, em seus arts. 7º, 98, I, e 101, V, em combinação com atestado médico indicando a necessidade do tratamento postergado) e é evidente o perigo da demora (a imediata execução do decisum a quo, determinando-se a suspensão do tratamento já realizado desde agosto de 1999, com risco de dano irreparável à saúde do menor). Se acaso a presente medida

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