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(DOC. VP 103.1674.7313.6500)

STJ. Falência. Tributário. Empresa em regime de concordata. Cobrança de multa moratória. Possibilidade. Aplicação do novo posicionamento da 1ª Seção do STJ. Ressalva do ponto do vista do relator (Min. José Delgado). CTN, art. 112, II. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF. Decreto-Lei 7.661/45, art. 23.

«Na espécie, encontrando-se a empresa em concordata, evidenciando-se, destarte, a dificuldade de saldar as suas dívidas, é viável o afastamento da exigibilidade da multa moratória, consoante o CTN, art. 112, e seguindo corrente jurisprudencial oriunda do Pretório Excelso. Não obstante o teor desse artigo não conter expressa menção do benefício ao contribuinte que se acha em estado de concordata, tal entendimento advém de interpretação extensiva externada pelo Supremo Tribunal F

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