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(DOC. VP 103.1674.7313.4600)

TJMG. Competência. Conflito. Suspensão do processo. Atos decisórios já praticados. Eficácia. CPC/1973, art. 122.

«No conflito de competência, a suspensão do processo pelo relator impede que outros atos processuais sejam realizados, enquanto durar a suspensão. Todavia, os atos já praticados, ainda que por juiz incompetente, continuam a produzir efeitos, só podendo ser cassados por recurso próprio ou por outro meio adequado de impugnação.»

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