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(DOC. VP 103.1674.7313.0400)

STJ. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Consumidor. Atraso em vôo. Ação de indenização. Contrato de transporte. Hermenêutica. CDC, art. 26. Prazo prescricional. Decadência de 30 (trinta) dias. Inaplicabilidade. Ação de reparação de danos por fato de serviço. Dessemelhança com a responsabilidade civil decorrente do inadimplemento contratual. Prescrição vintenária. CCB, art. 177. Subsistência. Decreto-lei 4.657/1942 , art. 2º, § 2º (LICCB).

«À ação de indenização decorrente do inadimplemento do contrato de transporte, por atraso de vôo, não se aplica o CDC, art. 26, dispondo essa norma a propósito da decadência em trinta (30) dias no caso de vício aparente, de fácil constatação. De qualquer forma, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o prazo prescricional do CCB/1916, art. 177 subsiste mesmo com o advento do Código de Defesa do Consumidor, considerando que suas disposições não se confundem.»

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