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(DOC. VP 103.1674.7312.6000)

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Prova pericial. Honorários médicos periciais. Fixação em salários-mínimos. Ilegalidade. Necessidade de imposição de valor determinado. Fixação no caso em R$ 372.00. Precedentes do 2º TACivSP. CF/88, art. 7º, IV. Lei 8.620/93, art. 8º, § 2º.

«Ante a norma constitucional do CF/88, art. 7º, IV, vedada é a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim. Assim como a quantia correspondente a três salários mínimos deve ser considerada exacerbada, vez que para a perícia médica deve ser fixado o valor de R$ 372,00.»

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