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(DOC. VP 103.1674.7312.1000)

STJ. Fraude em licitação. Desvio de renda pública. Aplicação do Decreto-lei 201/67 e do Lei 8.666/1993, art. 90. Hermenêutica. Alegação de ocorrência de «bis in idem» não configurada. Conflito de normas. Inocorrência. CP, art. 335, substituição pela Lei 8.666/93, art. 90.

«Evidenciada a prática, «in tese», de dois crimes diversos, correta a aplicação de duas sanções cumulativas, não incorrendo, a decisão vergastada, em «bis in idem», já que os dispositivos relacionados tutelam bens jurídicos diferentes. A Lei de Licitações substituiu o CP, art. 335 na tipificação da fraude, sendo que a adequação da conduta a um ou outro tipo depende do momento em que aquela foi cometida, antes ou depois da vigência da Lei 8.666/93, em 21/06/1993.»

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