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(DOC. VP 103.1674.7311.8100)

STJ. Julgamento antecipado da lide. Existência de apenas questões de direito. Possibilidade. Discussão acerca da natureza jurídica dos contratos juntados. Desnecessidade de dilação probatória. CPC/1973, art. 330.

«Sendo, apenas, de direito a questão discutida, é cabível o julgamento antecipado da lide.»

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