(DOC. VP 103.1674.7311.7100)
TJMG. Falência. Pedido afastado. Possibilidade do magistrado na própria sentença condenar o requente em perdas e danos. Necessidade, contudo, da prova do prejuízo e do dolo. Decreto-lei 7.661/45 (Falência), art. 20.
«Pode o magistrado, na própria sentença que afastar a hipótese de falência, condenar o requerente ao ressarcimento de prejuízos que eventualmente tenha suportado o requerido por força do pedido de quebra. Todavia, para que tenha lugar tal condenação, na decisão que denegar o pedido de quebra, é indispensável o delineamento simultâneo de dois pressupostos, quais sejam, o prejuízo sofrido pelo devedor, ocasionado pelo requerimento de falência, e o dolo por parte do suposto credor, q
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