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(DOC. VP 103.1674.7309.9800)

TST. Ação rescisória. Empregada à disposição do sindicato. Participação nos lucros da empresa. Verba deferida com base em convenção coletiva. Inexistência de violação de norma legal ou constitucional. Rescisória improcedente. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.

«O deferimento da parcela relativa à participação nos lucros da empresa ao empregado à disposição do sindicato não fere norma legal ou constitucional, se amparado em interpretação de norma coletiva de trabalho, sobretudo quando tal parcela já vinha sendo paga antes da CF/88.»

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