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(DOC. VP 103.1674.7309.9500)

STJ. Trânsito. Crime. Ação penal pública incondicionada. Representação. CTB, art. 306. Lei 9.099/95, art. 88. Inaplicabilidade. Cita doutrina.

«O delito configurado no CTB, art. 306, busca a proteção da incolumidade pública e da segurança das vias públicas, tratando-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada. Não se aplica ao delito em tela o disposto no Lei 9.099/1995, art. 88, que exige a representação para o início da ação penal.»

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