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(DOC. VP 103.1674.7309.6000)

STJ. Administrativo. Vale transporte. Transporte coletivo. Duplicidade de valor. Preço de 0,10 centavos mais barato para o usuário que paga ao ultrapassar a catraca no ônibus, em relação ao usuário que compra o vale. Critério diferenciado que depende de lei. Aplicação do princípio da isonomia. CF/88, art. 5º, «caput».

«Somente a lei poderia estabelecer critério diferenciado no preço do vale transporte, a fim de atender a um sistema voltado para a justiça social. A quebra do sistema isonômico, entretanto, não pode ser feito por decreto. Política de vale-transporte, ofertado com preços distintos para a população e para as pessoas jurídicas, que padece de ilegalidade.»

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