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(DOC. VP 103.1674.7308.7000)

STJ. Condomínio em edificação. Coisa julgada. Inexistência. Primeira ação que afastou a cobrança sem prévia aprovação da assembléia. Nova ação motivada na aprovação posterior da assembléia. CPC/1973, art. 458.

«... tenho que não aconteceu ofensa à coisa julgada porque o julgamento anterior limitou-se a afastar a cobrança de despesas sem prévia aprovação da assembléia, mas nada decidiu sobre a eficácia de posterior aprovação pelo condomínio, fato superveniente que motivou a nova ação e foi apreciado pela egrégia Câmara, que o julgou suficiente....». (Min. Ruy Rosado de Aguiar).

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