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(DOC. VP 103.1674.7308.4200)

STJ. Prazo. Processo penal. Férias forenses. Recurso. Embargos de declaração. Tempestividade. Coincidência do primeiro dia do prazo com o primeiro dia das férias forenses. Precedente do STF. CPP, art. 798. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), arts. 66, § 1º e 68.

«Conforme determina o nosso CPP, art. 798, os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado. Todavia, em caso de férias forenses, face ao princípio da hierarquia das normas, deve prevalecer o comando inserto na Lei Complementar 35/79, art. 68. A coincidência do primeiro dia do prazo com o início das férias implica na projeção da contagem para o reinício dos trabalhos forenses. (STF-HC 69.522/GO, Rel. Min. Marco Aurélio,

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