(DOC. VP 103.1674.7308.3500)
STJ. «Habeas corpus». Denegação de seguimento. Quebra de sigilo bancário em Inquérito Policial. Descabimento do remédio heróico. Eventual abuso pode ser enfrentado em mandado de segurança. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O verbo constitucional é peremptório ao deferir ao «habeas corpus» a função protetiva da liberdade de locomoção, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir, vir e ficar, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). Em tema de sigilo bancário, a contenção de eventual abuso é própria do mandado de segurança.»
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