(DOC. VP 103.1674.7307.5400)
STJ. Roubo. Consumação. Simples posse, que independe que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. CP, arts. 14, I e II e 157.
«O delito de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel, subtraída mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.»
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