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(DOC. VP 103.1674.7307.4800)

TJMG. Falso testemunho. Absolvição mantida. Meras contradições nos depoimentos. Insuscetibilidade de caracterização do delito. CP, art. 342, § 1º.

«Meras contradições constatadas não só nos depoimentos prestados pelas testemunhas de defesa como também naqueles prestados pelas da acusação são insuscetíveis de caracterizar, em relação a qualquer delas, o delito de falso, previsto no CP, art. 342, § 1º. »

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