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(DOC. VP 103.1674.7307.1900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Autorização da assembléia legislativa para que o governador e o vice-governador se ausentem do Estado. Modelo da carta federal. Restrição da constituição estadual. Impossibilidade. Precedentes do STF. CF/88, arts. 49, III e 102, I, «a».

«A Constituição Federal (art. 49, III) estabelece que o Congresso Nacional tem competência para autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. Não se ajusta ao arquétipo federal, a que deve obediência, na hipótese, a Constituição Estadual que exige seja autorizada a ausência do Governador e do Vice-Governador «por qualquer tempo». Restrição do direito do Governador e de seu Vice, fora da regra que a p

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