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(DOC. VP 103.1674.7306.5000)

STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Deferimento de liminar sem a audiência de justificação. Possibilidade. Invasão de bem imóvel construído pelo Poder Público para outorga de habitação popular a pessoas carentes. A entrega das chaves configura um dos elementos próprios constantes do CCB, art. 485. CPC/1973, art. 927 e CPC/1973, art. 928.

«É possível o deferimento da medida liminar, com a expedição do mandado de reintegração, sem a realização da audiência de justificação. No peculiar cenário dos autos, a entrega pública das chaves de imóvel construído pelo Poder Público para pessoas carentes, configura um dos elementos próprios do CCB, art. 485 a autorizar o exercício da proteção possessória. A invasão de bem em tais circunstâncias constitui violência inaceitável perante o direito e a realidade social.»

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