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(DOC. VP 103.1674.7305.9400)

STJ. Tributário. ISS. Serviços bancários. Decreto-lei 406/68, art. 8º. CTN, art. 108, § 1º e CTN, art. 142. Cita doutrina e jurisprudência.

«É de se emprestar interpretação ampla e analógica a lista oficial de serviços sujeitos ao pagamento do ISS. Recolhimento do ISS efetuado por empresa bancária sobre serviços prestados a terceiros. Indicação genérica do tipo de serviços pelo próprio contribuinte. Certidão de dívida pública sem vício de nulidade. Elementos nela constantes que possibilitaram ampla defesa por pane do contribuinte. Serviços prestados que estão listados no item 46 do Decreto Municipal 539/87.»

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