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(DOC. VP 103.1674.7305.5900)

TJRJ. Infanticídio. Inimputabilidade. Perturbação decorrente do estado puerperal. Absolvição sumária. Confirmação. CP, art. 26 e CP, art. 123.

«Indicando o laudo que ao tempo da ação, a autora, em razão de perturbação mental, decorrente do estado puerperal, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do seu ato, confirma-se a decisão, a que absolveu sumariamente, visto que inimputável, naquele momento.»

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