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(DOC. VP 103.1674.7305.1500)

STJ. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de radiodifusão comunitária. Ato omissivo. Inexistência. Impossibilidade do Poder Judiciário se sobrepor ao Poder Executivo e conceder pedido de exploração de radiodifusão.

«Não está submetido ao controle do Poder Judiciário ato de competência do Poder Executivo cujo retardo na sua expedição decorra do volume de serviço. Demora da autoridade administrativa em decidir pedido para execução de serviço de radiodifusão comunitária em face de inúmeros processos existentes a respeito e que necessitam de exame detalhado, não constitui ato ilícito submetido ao controle do mandado de segurança. O Poder Judiciário não pode conceder pedido para explora

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