(DOC. VP 103.1674.7303.9200)
TRT3. Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Impenhorabilidade bens que guarnecem a casa. Conceito. Exclusão. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«Consideram-se móveis que guarnecem a residência, para efeito da impenhorabilidade prevista no parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º, apenas aqueles essenciais às atividades domésticas e portanto imprescindíveis ao executado e sua família, por estarem ligados diretamente à subsistência familiar e à satisfação de necessidades fundamentais.»
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