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(DOC. VP 103.1674.7303.9100)

TRT3. Lucros. Participação nos lucros. Instituição pela empregadora por ato de liberalidade. Interpretação restritiva. Ausência de uma das condições. Verba indevida.

«Pode-se dizer que há duas espécies de participação nos lucros: a livremente instituída pelo empregador, por ato de liberalidade, ainda que com participação de comissão de trabalhadores e a decorrente de consenso entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional. No primeiro caso, ausente uma das condições estipuladas para a percepção da verba, não se cogita de participação nos lucros, já que aos contratos benéficos se dá interpretação restritiva.»

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