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(DOC. VP 103.1674.7303.6100)

STF. Lavagem de dinheiro. Caracterização. Depósito de cheques de terceiros recebidos pelo agente como produto de concussão. Vulto e êxito da ocultação não reclamados pelo tipo. Lei 9.613/98, art. 1º, «caput».

«O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de «lavagem de capitais» mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (Lei 9.613/98, art. 1°, «caput»): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada «engenharia fina

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