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(DOC. VP 103.1674.7303.1600)

STJ. Execução fiscal. Embargos à adjudicação. Aplicação do CPC/1973. Prazo de 10 dias. CPC/1973, art. 738 e CPC/1973, art. 746. Lei 6.830/80, art. 1º.

«Conforme dispõe o Lei 6.830/1980, art. 1º (Execução Fiscal), a esta aplicam-se subsidiariamente as regras contidas no Código de Processo Civil. Quando a autarquia estadual atua como banco, não pode ela valer-se da execução fiscal para haver crédito decorrente de contrato de financiamento. Prazo para oferecimento dos embargos à execução escorreitamente estabelecido em dez dias, contado a partir da assinatura do auto.»

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