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(DOC. VP 103.1674.7302.8600)

TRT2. Prescrição. Prestações sucessivas. Salário. Diferenças salariais. Natureza alimentar. Prescrição parcial das parcelas e não do fundo de direito. Enunciados 168/TST (cancelado) e 294/TST.

«O direito ao salário e a seus complementos diante de sua natureza alimentar não é fulminado pela prescrição, mas apenas as parcelas que se sucedem conforme entendimento anterior do TST materializado no Enunciado 168/TST: «Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina. (Cancelado pelo Enunciado 294/TST)».

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