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(DOC. VP 103.1674.7301.6200)

TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Convite à cliente, com discrição, para averiguar débito com a empresa, mormente, quando este já emitira 2 cheques sem fundos. Inexistência na hipótese de afronta a dignidade nem constituiu situação vexatória. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não afronta dignidade nem constitui situação vexatória ou ultrajante, convidar, com discrição, o cliente a acompanhar averiguação de débito com a empresa, mormente já tendo aquele emitido, anteriormente, dois cheques sem provisão de fundos para o mesmo comerciante.»

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