(DOC. VP 103.1674.7300.7500)
STJ. Execução. Penhora. Pessoa jurídica nomeada depositária. Representante legal que se afasta. Ausência de responsabilidade deste.
«Figurando na execução como depositária a pessoa jurídica, não pode ser responsabilizada pela entrega dos bens a pessoa física que deixou de ostentar a condição de seu representante legal.»
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