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(DOC. VP 103.1674.7300.4200)

TJMG. Menor. Medida socioeducativa. Aplicação. Competência exclusiva do Juiz. Ministério Público. Competência para conceder remissão, promover o arquivamento ou representar à autoridade judiciária. ECA, art. 180.

«A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do Juiz. Não compete ao Ministério Público promover transações com o menor infrator para a aplicação de tais medidas, competindo-lhe, tão-somente, a teor do ECA, art. 180, promover o arquivamento dos autos, conceder a remissão ou representar à autoridade judiciária para propor a aplicação dessas medidas.»

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