(DOC. VP 103.1674.7299.2200)
TJMG. Crime contra as relações de consumo. Pena. Dia-multa. Valor unitário. 2 (Dois) salários mínimos. Fixação. Redução. Impossibilidade.
«Levando-se em consideração que o dia-multa pela prática de crime contra as relações de consumo pode ser fixado em até 5 (cinco) vezes o salário mínimo, e, sendo o réu proprietário de estabelecimento varejista de alimentos, afigura-se até mesmo bastante benéfica a sanção fixada em 10 dias-multas, estabelecendo-se o valor unitário do dia-multa em 2 (dois) salários mínimos, não havendo como reduzi-la.»
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