(DOC. VP 103.1674.7296.6300)
STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Recurso especial intempestivo. Vista dos autos. Prevalência da data da remessa dos autos à procuradoria em relação ao «ciente» aposto em data posterior. Lei 8.825/93, art. 41, IV.
«O prazo de recurso para o Ministério Público começa a fluir da intimação pessoal, formalidade que se opera, a teor da Lei 8.625, de 12/02/93 - art. 41, IV - através da entrega dos autos com vista. Remetidos os autos à Procuradoria de Justiça em 09/02/99, apresenta-se como intempestivo recurso especial interposto após 15/03/99, data em que o Representante do MP fez lançar o «ciente».»
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