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(DOC. VP 103.1674.7295.4300)

STF. Competência. Prefeito Municipal. Competência originária por prerrogativa de função. Cancelamento da Súmula 394/STF. Inclusão, no seu alcance, do foro privilegiado dos Prefeitos (CF/88, art. 29, X). Nulidade do acórdão que, posteriormente ao cancelamento da Súmula 394/STF, julgou originariamente processo penal contra ex-Prefeito, sem prejuízo da validade dos atos anteriores. CF/88, art. 27, VIII e X.

«O Supremo Tribunal, em 25/08/99, no Inq. 687, cancelou a Súmula 394/STF, preservada, contudo, a validade de atos praticados e decisões proferidas com base na orientação nela anteriormente consagrada (DJ 09/09/99). À aplicação ao caso de nova orientação do Tribunal, não importa que a Súmumla 394/STF não incluísse entre as suas referências normativas o CF/88, art. 29, X, mas - conforme o ordenamento vigente ao tempo de sua edição - os preceitos da Carta Magna de 1946 e de leis

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