(DOC. VP 103.1674.7295.1300)
STJ. Recurso. Embargos infringentes. Discussão que deve ficar adstrida à divergência. CPC/1973, art. 530.
«A discussão nos embargos infringentes deve ficar adstrita única e exclusivamente à divergência que lhe deu ensejo.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote